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As 8 modalidades de usucapião

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Usucapião é um modo de aquisição da propriedade em razão da posse prolongada do bem, seja ele móvel ou imóvel.

A origem da palavra vem de dois vocábulos existentes no Direito Romano: “capio” que significar TOMAR e “usus” que quer dizer USO. Usucapião, portanto, é “tomar pelo uso”, é “adquirir pelo uso”.

Pelo instituto da usucapião, uma situação de fato é regularizada, ou seja, aquele que detém a posse do bem torna-se proprietário do mesmo.

A posse que gera usucapião é aquela que é exercida com o chamado animus domini, ou seja, o usucapiente possui o bem como se dele fosse dono.

Além disso, a posse deve ser mansa, pacífica, contínua e pública.

Deste modo, notamos que os fatores posse e tempo são importantíssimos para o sucesso de uma ação de usucapião, que é o instrumento usado para formalizar a aquisição do bem.

Visto o conceito e os requisitos gerais essenciais, listemos de forma objetiva as principais modalidades de usucapião e as exigências específicas para o reconhecimento de cada uma.

Bens Imóveis:

Usucapião Extraordinária 

Fundamento legal: Código Civil, Artigo 1.238

Requisitos:

-Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos e sem oposição;
-Independe de título e boa-fé
-O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor estabelecer sua moradia própria no imóvel, houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Usucapião Ordinária

Fundamento legal: Código Civil, Artigo 1.242

Requisitos:

-Posse de 10 anos ininterruptos
-Boa fé
-Justo Título
-Prazo mínimo reduzido para 5 anos se houver aquisição onerosa, com base no registro, cancelada posteriormente ou se o possuidor tiver estabelecido moradia própria no local ou investimento de interesse social/econômico na propriedade.

Usucapião Especial Rural

Fundamento legal: Constituição Federal, Artigo 191 / Código Civil, Artigo 1.239

Requisitos:

-Posse por 5 anos ininterruptos
-Zona Rural
-Área não superior a 50 hectares
-Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, fazendo dela sua moradia.
-O possuir não pode ter outro imóvel

Usucapião Especial Urbana

Fundamento legal: Constituição Federal, artigo 183 / Código Civil, Artigo 1.240

Requisitos:

-Posse por 5 anos sem interrupção
-Zona urbana
-Área não superior a 250 m²
-Moradia habitual
-O possuidor não pode ter outro imóvel.

Usucapião Coletiva

Fundamento legal: Estatuto das Cidades, Artigo 10

Requisitos:

-Áreas urbanas
-Ocupação por população de baixa renda para moradia, durante 5 anos ininterruptamente.
-Área superior a 250m².
-Nenhum dos possuidores pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Usucapião Especial Familiar

Fundamento legal: Código Civil, Artigo 1.240A

Requisitos:

-Posse exclusiva e ininterrupta por 2 anos.
-Imóvel urbano de até 250m².
-Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar.
-Utilização para moradia própria ou da família
-Não ser proprietário de outro imóvel.

Bens móveis:

Usucapião Ordinária

Fundamento legal: Código Civil, Artigo 1.260

Requisitos:

-Possuir coisa móvel como própria, ininterruptamente e incontestadamente durante 3 anos
-Justo título
-Boa fé

Usucapião Extraordinária

Fundamento legal: Código Civil, Artigo 1.261

Requisitos: -Posse de coisa móvel por 5 anos.
-Independe de título e boa fé.

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