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Caso eu recorra de uma multa de trânsito, mesmo assim posso licenciar meu veículo?

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Todo motorista ou proprietário de veículo tem direito a apresentar defesa prévia contra notificação de autuação por infração de trânsito e também de recorrer quando for notificado da multa imposta.

Mas surge sempre uma dúvida: como fica a questão do licenciamento anual do veículo se houver uma defesa ou recurso pendente de julgamento?

É possível licenciar o veículo e pegar os documentos atualizados mesmo se o proprietário recorreu de uma multa?

Essa questão está prevista no próprio Código de Trânsito Brasileiro, que em seu art. 284, parágrafo 3.º, prevê o seguinte:

“Art. 284, §3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.”

Logo, se houver alguma defesa ou recurso em andamento, a infração ou penalidade discutida não poderá impedir o licenciamento anual do veículo.

O mesmo raciocínio diz respeito à transferência do veículo à terceira pessoa em caso de venda do mesmo, que poderá ser feita normalmente.

O pagamento da multa só poderá ser exigido após o esgotamento de todos os recursos previstos na legislação, e desde que estes sejam indeferidos e confirmada a penalidade.

É comum alguém deixar de recorrer de uma infração de trânsito por receio de não conseguir licenciar o veículo ou mesmo transferi-lo em caso de venda. Mas, como visto, não há razão para se preocupar neste caso.

A legislação é clara. O proprietário de veículo autuado não precisa ter medo de apresentar sua defesa ou recurso, pois não sofrerá nenhum prejuízo quanto ao seu direito de licenciar ou transferir o veículo.

Cabe lembrar, por fim, que são três as possibilidade de defesa previstas em lei, quais sejam:

(1) Defesa Prévia,

(2) Recurso à JARI

(3) Recurso à Segunda Instância (CETRAN, CONTRAN, ou outro órgão, dependendo do caso).

O recurso é um direito daquele que foi autuado por infração de trânsito, sobretudo quando há dúvida quanto à ocorrência da infração ou regularidade da autuação.

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