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Estou com a CNH vencida. Posso ser multado durante a pandemia?

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Em condições normais, se um motorista dirigir veículo automotor com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de trinta dias, ele incorre em infração gravíssima, punida com multa e 7 pontos na carteira, segundo prevê o inciso V do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Contudo, desde março de 2020, em razão do estado de calamidade vivido no em razão da pandemia do coronavírus, uma série de serviços de atendimento ao público em geral foram suspensos ou estão trabalhando com a capacidade de pessoal reduzida – dentre eles, estão os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN’s) dos estados federados, que são os responsáveis por realizar as renovações das habilitações.

Portanto, diante deste cenário, a Resolução nº 782/20 editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), tratou essa situação excepcional. A norma dispõe que os condutores que tiveram a CNH vencida a partir do 19/02/2020 podem continuar dirigindo normalmente, mesmo com o documento expirado.

Os condutores podem transitar em todo território nacional e não será caracterizada nenhuma infração de trânsito.

Todavia, caso a habilitação tenha vencido antes do dia 19/02/2020, o condutor não pode utilizar o documento, isto é, não pode conduzir veículos, sob pena de infração cometer a infração de trânsito acima mencionada, sujeitando-se às penalidades previstas em lei.

Para aqueles que tiveram a habilitação vencida a partir do dia 19/02/2020, vale ressaltar que o CONTRAN não estabeleceu uma data final para validade do disposto na resolução 782/20, isto é, esses condutores poderão utilizar a CNH vencida até uma data limite seja estabelecida, quando então terão 30 dias, a partir desta data, para renovar sua CNH.

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