No dia 30 de dezembro de 2020 foi publicada a Medida Provisória n.º 1.021/2020, através da qual foi fixado o valor do salário mínimo para o ano de 2021.
O novo valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais) já está em vigor desde o dia 01/01/2021.
Além de gerar os impactos naturais na vida dos trabalhadores, empresários e na economia nacional, o reajuste do salário mínimo interfere, na maioria dos casos, no valor da pensão alimentícia que um familiar paga à outro.
Daí surge a dúvida de algumas pessoas que recebem ou que pagam alimentos: em que casos o reajuste do salário mínimo altera o valor da pensão alimentícia?
A resposta é simples.
Se o valor dos alimentos foi fixado pelo juiz com base no salário mínimo, esse reajuste é automático e já vigora na pensão a ser paga neste mês de janeiro.
Vale dizer que essa situação é a mais comum, ou seja, na maioria dos casos o valor dos alimentos é fixado em um percentual do salário mínimo. Basta, portanto, fazer um simples cálculo considerando o novo valor do salário mínimo.
Todavia, caso os alimentos tenham sido fixados com base em outro critério, não haverá aumento automático com base no salário mínimo. Neste caso a pessoa que recebe os alimentos deverá ajuizar uma ação revisional de alimentos e comprovar que houve alteração nas condições das partes, isto é, provar que houve aumento nas suas necessidades e/ou que houve uma melhora na condição financeira daquele que tem a obrigação de pagar os alimentos mensalmente.