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Quem é meu pai?

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Situação ainda muito comum no nosso país é a de filhos sem a identificação do pai na sua certidão de nascimento.

Embora cada família tenha a sua própria história, na maioria dos casos a ausência do nome do genitor no registro do filho decorre da negativa daquele em reconhecer a paternidade da criança.

É certo que há casos em que a mãe desconhece a identidade do pai do seu filho, mas, via de regra, a paternidade é conhecida e a mãe, por motivos diversos, prefere criar o filho sem a presença paterna, ou então, como dito, é o próprio pai que se recusa a registrar o filho e não assume sua responsabilidade.

Entretanto, é preciso ressaltar que é direito do filho conhecer o seu pai e obter o reconhecimento formal dessa paternidade.

A nosso ver, o conhecimento de suas origens é uma necessidade do ser humano e o reconhecimento da paternidade tem implicações emocionais, materiais, psicológicas, sociais, entre outras.

Além do aspecto afetivo, o reconhecimento da paternidade assegura ao filho uma série de direitos e garantias previstos na legislação, tais como o provimento de alimentos e participação na divisão de bens provenientes de herança.

Nas hipóteses em que o suposto pai se recusa a reconhecer espontaneamente a paternidade, o remédio jurídico para a questão é a ação de investigação de paternidade, através da qual o filho vai buscar o poder judiciário para solucionar a questão.

Referida ação, em regra, deve ser proposta na comarca onde o filho reside e, embora possam ser produzidas outras espécies de provas, como testemunhal e documental, atualmente a prova indispensável e definitiva é a do exame de DNA.

Com altíssima probabilidade de acerto, o resultado do exame de DNA das partes envolvidas normalmente define os rumos da ação judicial.

Importante esclarecer que, caso o suposto pai se recuse a se submeter à coleta de material genético para realização do exame mencionado, cria-se uma presunção de que ele realmente é o pai do autor da ação.

A ação de investigação de paternidade é importantíssima no ordenamento jurídico, pois é uma arma na defesa dos direitos do cidadão, sobretudo quando se trata de crianças e adolescentes, que são vulneráveis pela própria idade.

Um filho que obtém o reconhecimento da paternidade passa a ter todos os direitos inerentes à filiação, inclusive o direito à herança e ao pagamento de pensão alimentícia.

Além disso, o nome familiar, a dignidade, a honra, a integridade psíquica e emocional são outros exemplos de direitos que resultam da identificação da paternidade.

Ressalte-se, ainda, que o pai também passa a ter os seus direitos, como, por exemplo, o direito de visita e de convivência com seu filho.

A partir do momento em que a ação de investigação de paternidade é julgada procedente, o registro do filho é retificado, com a inclusão do nome do pai e também dos avós paternos, mudando, assim, o status de todos os envolvidos.

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