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Desafio quebra crânio: Qual o limite da responsabilidade jurídica dos pais?

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Nos últimos dias passou-se a divulgar nas redes sociais uma “brincadeira” perigosa e de extremo mau gosto que está sendo chamada de desafio da rasteira ou desafio quebra crânio.

Na realidade não se trata-se de uma brincadeira, mas de verdadeiro ato de agressão. Nele a vítima é induzida a saltar e, antes de recolocar os pés no chão, recebe uma rasteira dupla e cai de costas no solo.

A primeira conclusão a que chego é clara: realmente não há limites para a estupidez humana!

O mais incrível é que a moda se espalhou rapidamente e passou a ser repetida em várias partes do mundo, tudo isso graças à internet, que conectou o planeta.

Apesar de encontrar adeptos em várias faixas etárias, a prática se popularizou entre crianças e adolescentes, especialmente nas escolas.

O ato é tão irresponsável e perigoso para a vítima, que iniciou-se nas mídias sociais campanhas de combate à essa prática e também de esclarecimento sobre os riscos de fraturas e até mesmo de morte, destacando-se pronunciamentos da comunidade médica, inclusive da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, cujo comunicado diz que “a queda pode provocar lesões irreversíveis ao crânio e encéfalo (Traumatismo Cranioencefálico – TCE), além de danos à coluna vertebral.”

Pois bem, mas como fica a responsabilidade jurídica dos envolvidos? É isso que queremos tratar neste breve artigo.

Do ponto de vista criminal, se o agressor (não há outra qualificação para quem se dispõe a praticar tal ato) for maior de idade, responderá pelo crime cometido, dependendo do resultado sofrido pela vítima. Como exemplo, podemos citar os crimes de lesão corporal, que pode ser leve ou grave, e também o homicídio culposo, caso a vítima venha a óbito em razão da queda.

Se o agressor for menor de 18 anos, responderá por seu ato infracional, segundo o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Mas o que quero destacar é o aspecto cível da questão, isto é, a possibilidade de a vítima obter a reparação dos danos sofridos.

Quanto a isso, cabe dizer que tanto o menor quanto os seus pais podem ser obrigados a indenizarem a vítima pelos prejuízos que esta experimentar.

Isso mesmo. Se do ponto de vista criminal, não há como punir diretamente os pais pelo ato criminoso do filho, a responsabilização torna-se possível na seara do direito civil.

A nosso ver, essa obrigação está muito clara no direito brasileiro e decorre, sobretudo, do que preveem os artigos 927, 932, inciso I, e 933 do Código Civil, in verbis:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. 

Os pais, portanto, são os principais responsáveis pela reparação dos danos causados por seus filhos menores de 18 anos de idade, podendo ser condenados judicialmente à indenizarem a vítima pelos prejuízos sofridos.

Esses danos serão apurados em ação judicial e podem limitar-se a danos materiais, como, por exemplo, despesas médico-hospitalares, ou incluir também danos morais, dependendo dos impactos sociais, emocionais e psicológicos causado à vítima.

Importe destacar que a responsabilidade dos pais é objetiva, ou seja, independe de culpa. Isso quer dizer que não adianta os pais tentarem se eximir sob a alegação de que não tinham conhecimento do fato ou mesmo de que não contribuíram para a prática danosa do seu filho.

Essa responsabilidade é presumida pela lei e tem base no exercício do poder familiar, que impõe aos pais uma série de deveres, inclusive os de educar os filhos e sobre eles manter vigilância.

A legislação prevê ainda a responsabilidade subsidiária do próprio menor, que deverá arcar com a indenização caso tenha patrimônio para tanto, e seus pais não tenham condições financeiras, o que, na prática, é muitíssimo raro de acontecer.

Portanto, além dos evidentes impactos sociais e de risco à saúde e integridade física, este ato agressivo também gera sérias consequências no aspecto patrimonial dos envolvidos.

É muito importante que cada cidadão tenha consciência das suas responsabilidades, sobretudo os pais em relação aos atos praticados por seus filhos, visto que o conhecimento certamente auxilia no crescimento e amadurecimento de cada um enquanto membro de uma sociedade que pretende ser civilizada.

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